O QUE É O IMPOSTO SINDICAL (CONTRIBUIÇÃO SINDICAL)
Imposto anual, obrigatório por decreto lei previsto na Constituição Federal e na CLT (artigos 578 e 580), destinado a custear o Sindicato. É descontado anualmente, a partir de março em cada vínculo de trabalho e corresponde a um dia de trabalho, ou seja, 1/30 do salário mensal. Pagam esse imposto todos os enfermeiros inscritos no COREN, sindicalizados ou não, o celetista, o estatutário e o autônomo exclusivo, ou que trabalha em convênios. Estão isentos os que estiverem aposentados, desempregados ou convocados para o Serviço Militar, bem como os que cancelaram seu registro no COREN. A estes, mediante requerimento à comprovação, será concedida a isenção pela entidade sindical.
O QUE É A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
É uma contribuição paga anualmente pelo enfermeiro associado ao Sindicato. Esta taxa atualmente está no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) e pode ser dividida em três parcelas de R$ 40,00 (quarenta reais) para gozar de benefícios e vantagens como sócio do Sindicato. Vale salientar que somente os enfermeiros que têm vínculo na Secretaria Estadual de Saúde, IRH, FESP/UPE , HEMOPE, Prefeitura do Recife e todos os Hospitais privados ou filantrópicos (IMIP, RHP, Santa Joana, Memorial São José, etc...). Poderão optar pelo desconto no valor de 1% do salário base em seu contracheque mensal. A Contribuição Social é paga pelo enfermeiro que, espontaneamente, é nosso filiado.
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