HOMOLOGAÇÃO TAMBÉM É UMA FORMA DE VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL
Nem sempre a valorização do profissional é vista pelos empregadores como algo fundamental para que os trabalhadores desempenhem suas funções de forma satisfatória. Mas para o Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Pernambuco - SEEPE - isto é óbvio.
A toda hora esta entidade adota medidas que minimizem as insatisfações dos enfermeiros. Uma delas é a inclusão de uma cláusula nas convenções coletivas que garanta aos profissionais o recebimento de todos os seus direitos no momento de desligamento das empresas.
As homologações de todos os enfermeiros do estado de Pernambuco devem ser realizadas pelo SEEPE, em sua sede, subsedes ou nas subdelegacias do trabalho onde não há estrutura do sindicato. Nenhum outro sindicato pode homologar no lugar do SEEPE, pois cada convenção coletiva instituída reserva particularidades para cada tipo de local de trabalho (filantrópicos, particulares, etc.), e só esta entidade as conhece. Entre em contato com o SEEPE para marcar sua homologação, e confira abaixo qual é a documentação necessária para tanto.
Valorize-se!
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
1 - Autorização ao Funcionário pela Empresa para representá-la;
2 - Recisão Contratual - 5 VIAS;
3 - Requerimento do Seguro Desemprego - SD;
4 - Exame de Saúde Demissional - COM CÓPIA;
5 - Contribuição Sindical dos últimos 3 anos - COM CÓPIA;
6 - Extrato Analítico do FGTS - COM CÓPIA;
7 - Carteira Profissional Atualizada - CTPS;
8 - Livro ou Ficha de Registro de Empregados;
9 - Carta Comunicando o Aviso Prévio;
10 - Chave de Liberação do FGTS;
11 - Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Recisório - COM 2 CÓPIAS;
14 - GRRF - Guia de Recolhimento Recisório do FGTS (Multa 40%) - COM 2 CÓPIAS;
15 - Carta abonadora do funcionário;
16 - Comprovante de Pagamento das verbas recisórias - COM CÓPIA;
17 - Perfil Profissiográfico (PPP);
HORÁRIOS:
Segundas e Quartas-feiras das 14 às 16h são realizadas as RESSALVAS.
Terças e Quintas-feiras das 14 às 16h são realizadas as RESCISÕES DE CONTRATOS e HOMOLOGAÇÕES.
OBSERVAÇÕES:
1. Caso o prazo de pagamento das verbas rescisórias seja no dia em que esta entidade não realiza homologação, o empregador deverá depositar o valor correspondente ao pagamento em nome do funcionário, no prazo previsto no art. 477 da CLT;
2. Aviso Prévio Trabalhado prazo de 24h. Aviso Prévio Indenizado prazo 10 dias;
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