O Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho é comemorado nesta terça-feira (27). Na Praça da Independência, no Centro do Recife, uma ação começa às 9h e vai se estender por toda a semana. O atendimento é gratuito, e vai até as 12h. O foco é a prevenção.
O coordenador de Atenção à Saúde do Trabalhador, Carlos Cazumbá , alerta para as profissões com maior número de acidentes. “No ano passado, a Secretaria de Saúde, apontou as duas categorias com maior numero de acidentes: motoqueiro e ciclista. A construção civil não tem tanto acidente, mas, no início deste ano, o numero de mortes é elevado. Esse setor chama atenção pelo numero do óbito”, disse.
Em relação ao atendimento feito na Praça da Independência, Carlos explica como funcionará. “A ideia é fazer ações de promoção de saúde. Equipes do Samu vão mostrar algumas situações de acidente. Vamos passar vídeos educativos para funcionários da construção civil. O pessoal do jurídico também vai prestar serviço, ensinando como agir”, falou.
De acordo com o Ministério da Previdência Social, existe um benefício que é pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com sequelas que diminuem a capacidade de desempenhar suas funções. No entanto, não são todos os trabalhadores que têm direito a receber esse dinheiro.
O trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial devem receber o auxílio-acidente. No entanto, o empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não recebem.
A gerente da Agência da Previdência Social, Ana Ruth Cavalcanti , explicou como os trabalhadores devem proceder, em caso de acidente. “Existe uma norma que determina que a empresa deve comunicar o acidente ao Ministério do Trabalho. O trabalhador pode procurar o INSS, levando o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) preenchido pela empresa. Se a empresa se negar, os grandes hospitais e os sindicatos podem encaminhar”, disse.
“O serviço pode ser feito em qualquer agência. O trabalhador será submetido a uma perícia médica. Ele deve se dirigir ao INSS imediatamente, porque existe três tipos de acidentes: o acidente no dia, que ele continua trabalhando, mas deve ser avisado; o de até 15 dias de afastamento, que é pago pela empresa, e a partir do 16º dia, que o INSS quem paga”, falou Ana Ruth.
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